CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1369
O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.


 
 
 
Resumo Jurídico

Desistência Imotivada do Contrato de Doação

O artigo 1369 do Código Civil estabelece um direito crucial para o doador: a possibilidade de desistir do contrato de doação sem a necessidade de apresentar um motivo específico. Isso significa que, em determinadas situações, o doador pode reaver o bem doado sem precisar comprovar que o donatário cometeu alguma falta ou agiu de má-fé.

O que isso significa na prática?

Em termos simples, se você doou algo a alguém e, posteriormente, se arrependeu da doação, o Código Civil, em seu artigo 1369, oferece uma regra geral que permite a revogação da doação, desde que certas condições sejam atendidas.

Condições para a Desistência Imotivada:

É fundamental compreender que essa desistência não é absoluta e encontra limites:

  • A Doação Já Foi Cumprida: O artigo 1369 se aplica quando a doação já se concretizou, ou seja, quando o bem doado já foi efetivamente entregue ao donatário. Se a doação ainda é apenas uma promessa, o tratamento pode ser diferente.

  • Não Pode Ser Revogada em Doações Específicas: A lei prevê exceções importantes. A desistência imotivada não é permitida nas seguintes situações:

    • Doações Onerosas: Quando a doação impõe ao donatário um encargo ou uma condição a ser cumprida (por exemplo, doar um imóvel com a obrigação de o donatário cuidar de um parente). Nesses casos, a revogação só seria possível se o donatário não cumprisse esse encargo.
    • Doações com Cláusula de Inalienabilidade, Impenhorabilidade e Incomunicabilidade: Se o doador impôs essas restrições ao bem doado, tornando-o intransferível, impenhorável e incomunicável, ele não poderá mais desistir imotivadamente da doação.
    • Doações em Provisão de Casamento: Doações feitas em razão de um futuro casamento, como em um acordo pré-nupcial, também não podem ser revogadas imotivadamente.

Por que essa permissão existe?

O artigo 1369 reconhece a natureza do contrato de doação como um ato de liberalidade. Embora a liberalidade seja a essência, o legislador também buscou equilibrar a proteção ao patrimônio do doador e a segurança jurídica das transações, prevendo a possibilidade de um arrependimento, desde que não viole direitos adquiridos ou encarregados ao donatário.

Em Resumo:

O artigo 1369 do Código Civil permite que o doador, em geral, desista de uma doação já efetivada, sem precisar de um motivo específico. Contudo, essa revogação tem limites e não se aplica a doações que impõem encargos ao donatário, ou que já contêm cláusulas de restrição à propriedade, ou ainda, em casos de doações com vista a casamento.

Importante: Este resumo tem caráter meramente educativo e não substitui a consulta a um advogado para análise de casos específicos. A interpretação e aplicação das leis podem variar dependendo das circunstâncias e de decisões judiciais.